Cível - Criminal- Trabalhista e Previdenciária
“Os Códigos não são monumentos megalíticos, talhados na rocha, para se perpetuarem com a mesma feição dos primeiros momentos, eretos, imóveis, inerradicáveis, rujam em torno, muito embora, tempestades esbarrondem-se Impérios, soçobrem civilizações. O próprio Justiniano não pretendia perpetuidade para sua obra atributo que diz ele só a perfeição divina cabe alcançar” Clóvis Beviláqua, ‘Em defesa do Projeto de Código Civil brasileiro’,
1906.